Muitas empresas associam a LGPD apenas a dados de clientes — mas a lei se aplica integralmente aos dados de colaboradores e candidatos: currículos, exames admissionais, folha de pagamento, dados de saúde, biometria de ponto e monitoramento de sistemas.
Dados de saúde e biometria são classificados como sensíveis e exigem cuidado redobrado: acesso restrito, finalidade específica e descarte seguro. Compartilhá-los sem critério (com operadoras, contabilidade ou gestores) pode configurar infração.
O RH precisa de práticas simples e consistentes: coletar só o necessário, informar a finalidade, restringir acessos por perfil, definir prazos de retenção e atender aos direitos dos titulares (acesso, correção e exclusão quando aplicável).
💡 Na prática: mapear o ciclo de vida dos dados de colaboradores — da admissão ao desligamento — é o primeiro passo para adequar o RH à LGPD sem burocratizar a operação.
Conteúdo informativo e educativo — não constitui aconselhamento jurídico. Para a realidade da sua empresa, fale com a AXIS.